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LEI ORDINÁRIA Nº 2.532/1992
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.532, DE 20 DE JANEIRO DE 1992
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA DOAR MATERIAIS QUE ESPECÍFICA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município autorizado a ceder, mediante doação, à Delegacia Seccional de polícia de Votuporanga, sessenta barras de ferro CA 50, de ¾”, com doze metros de comprimento cada uma, totalizando Cr$ 982.800,00 (novecentos e oitenta e dois mil e oitocentos cruzeiros).
Art. 2º A doação de que trata o Artigo 1º destina-se exclusivamente à melhoria das condições de segurança da Cadeia Pública de Votuporanga.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de janeiro de 1992.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria