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LEI ORDINÁRIA Nº 2.533/1992

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.533/1992
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1992
Data 17/02/1992
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CONCEDER DESCONTO AOS CONTRIBUINTES DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E DA TAXA DE LICENÇA PARA FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO, NO EXERCÍCIO DE 1992.

Alterações sofridas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.533, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1992

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CONCEDER DESCONTO AOS CONTRIBUINTES DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E DA TAXA DE LICENÇA PARA FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO, NO EXERCÍCIO DE 1992.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos contribuintes do imposto sobre serviços de qualquer natureza e da Taxa de Licença para Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento, um desconto de 20% (vinte por cento) nos valores lançados para cobrança dos mesmos, no exercício de 1992, desde que efetuem o pagamento em uma única parcela até o dia 28 de fevereiro de 1992.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza a da Taxa de Licença para Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento, um desconto de vinte por cento, nos valores lançados para cobrança dos mesmos, no exercício de 1992, desde que efetuem o pagamento em uma única parcela até o dia 28 de fevereiro de 1992, bem como nos pagamentos parcelados desde que se efetivem até os respectivos vencimentos.(Redação dada pela Lei nº 2.535, de 28.02.1992)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 17 de fevereiro de 1992.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria