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LEI ORDINÁRIA Nº 2.536/1992
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.536, DE 6 DE MARÇO DE 1992
(DISPÕE SOBRE REMISSÃO PARCIAL DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedida uma remissão parcial de crédito tributário, relativo ao Imposto Predial, Territorial Urbano e Taxas, lançados para 1992 e pagos em parcelas até os respectivos vencimentos, no montante de vinte por cento.
Art. 2º Os contribuintes que, porventura, já tenham efetuado o pagamento de parcelas, anteriormente à vigência desta Lei, serão ressarcidos nos montantes dos valores pagos a maior.
Art. 3º Fica ratificado o desconto de vinte por cento sobre os pagamentos efetuados em parcela única, e concedidos mais dez por cento.
Parágrafo único. Os contribuintes que porventura já tenham efetuado o pagamento à vista, anteriormente à vigência desta Lei, serão ressarcidos nos montantes dos valores pagos a maior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 06 de março de 1992.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria