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LEI ORDINÁRIA Nº 2.541/1992
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.541, DE 30 DE MARÇO DE 1992
(DISPÕE SOBRE DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL EDUCATIVO E INFORMATIVO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, obrigado a distribuir aos motéis, hotéis e estabelecimentos similares, material informativo e educativo referente a drogas e a prevenção das doenças sexualmente transmissíveis, especialmente a AIDS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 30 de março de 1992.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 13/92, de autoria do vereador José Nelson Chino Bolotário.