Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 2.555/1992

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.555/1992
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1992
Data 11/06/1992
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EVENTO.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 2.555, DE 11 DE JUNHO DE 1992

(DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EVENTO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica oficialmente instituído como evento obrigatório a ser realizado pelo Município, a PROVA CICLÍSTICA “8 DE AGOSTO”.

Parágrafo único. O evento previsto neste Artigo será realizada anualmente durante os festejos de aniversário da cidade.

Art. 2º O Município, com a participação do Clube de Ciclismo de Votuporanga, através dos setores competentes, providenciará as medidas necessárias a execução desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 11 de junho de 1992.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 31/92, de autoria do vereador Jurandir Benedito da Silva.