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LEI ORDINÁRIA Nº 2.573/1992

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.573/1992
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1992
Data 03/09/1992
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DE ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO, PARA COBRANÇA E LANÇAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, TARIFAS E PREÇOS PÚBLICOS NO EXERCÍCIO.

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LEI ORDINÁRIA Nº 2.573, DE 3 DE SETEMBRO DE 1992

(DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DE ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO, PARA COBRANÇA E LANÇAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, TARIFAS E PREÇOS PÚBLICOS NO EXERCÍCIO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir em 60% (sessenta por cento) o valor do índice de atualização da Unidade Fiscal do Município (UFM), instituída pela Lei nº 1.507, de 10 de dezembro de 1975, com a nova base legal tributária dada pelo § 3º da Lei nº 2.491, de 02 de julho de 1991, para cobrança e lançamento de tributos municipais, tarifas e preços públicos, nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 1992.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 03 de setembro de 1992.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria