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LEI ORDINÁRIA Nº 2.585/1992

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.585/1992
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1992
Data 04/11/1992
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
APROVA O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1993.
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.585, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1992

(APROVA O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1993.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º Esta Lei orça a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 1993, compreendendo:

I - O Orçamento Fiscal;

II - O Orçamento da Seguridade Social;

III - O Orçamento da Administração Indireta.

SEÇÃO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º A Receita total é orçada e a Despesa total fixada em valores iguais de Cr$ 308.000.000.000,00 (trezentos e oito bilhões de cruzeiros).

Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes deste orçamento, observado o seguinte desdobramento:

1 - RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL

 

280.000.000.000,00

1.1 - RECEITAS CORRENTES

 

279.989.000.000,00

1.1 - Receita Tributária

51.610.803.000,00

 

1.3 - Receita Patrimonial

2.302.000.000,00

 

1.7 - Transferências Correntes

223.432.597.000,00

 

1.9 - Outras Receitas Correntes

2.643.600.000,00

 

1.2 - RECEITAS DE CAPITAL

 

11.000.000,00

2.5 - Outras Receitas de Capital

11.000.000,00

 

2 - RECEITAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

(Excluídas as Transferências do Tesouro)

 

 

1.1 - RECEITAS CORRENTES

 

28.000.000.000,00

1.1 - Receita Tributária

404.000.000,00

 

1.5 - Receita Industrial

27.269.000.000,00

 

1.9 - Outras Receitas Correntes

327.000.000,00

 

TOTAL GERAL DA RECEITA

 

308.000.000.000,00

Art. 4º A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada em Cr$ 308.000.000.000,00 (trezentos e oito bilhões de cruzeiros), assim desdobrados:

I - No Orçamento Fiscal, em Cr$ 240.009.846.000,00 (duzentos e quarenta bilhões, nove milhões e oitocentos e quarenta e seis mil cruzeiros);

II - No Orçamento da Seguridade Social, em Cr$ 39.990.154.000,00 (trinta e nove bilhões, novecentos e noventa milhões, cento e cinquenta e quatro mil cruzeiros);

III - No Orçamento da Administração Indireta, em Cr$ 28.000.000.000,00 (vinte e oito bilhões de cruzeiros).

Art. 5º A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

I - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

280.000.000.000,00

1-RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL

 

 

1-Despesas Correntes

232.775.000.000,00

 

2-Despesas de Capital

47.225.000.000,00

 

2-DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

(A serem cobertos com recursos próprios desta
Superintendência de Água e Esgotos)

 

 

1-Despesas Correntes

20.000.000.000,00

 

2-Despesas de Capital

8.000.000.000,00

 

TOTAL GERAL DA RECEITA

 

308.000.000.000,00

II - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

1-ORÇAMENTO FISCAL

 

240.009.846.000,00

1.1-PODER LEGISLATIVO

 

13.000.000.000,00

1-Legislativo

13.000.000.000,00

 

1.2-PODER EXECUTIVO

 

227.009.846.000,00

2-Gabinete do Prefeito

1.735.136.000,00

 

3-Centro Municipal de Planejamento

825.354.000,00

 

4-Gabinete Civil

6.710.531.000,00

 

5-Procuradoria Jurídica

982.000.000,00

 

6-Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos

322.154.000,00

 

7-Secretaria Municipal de Finanças

7.282.154.000,00

 

8-Secretaria Municipal Administração

17.279.154.000,00

 

9-Secretaria Municipal de Educação e Cultura

52.679.900.000,00

 

10-Secretaria Municipal de Esportes

4.482.154.000,00

 

11-Secretaria Municipal Obras e Viação

59.770.154.000,00

 

12-Secretaria Municipal Serviços Urbanos

45.207.747.000,00

 

15-Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Agricultura

1.090.854.000,00

 

16-Despesas Diversas da Administração

28.642.554.000,00

 

2-ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

 

39.990.154.000,00

2.1-PODER EXECUTIVO

 

 

11- Secretaria Municipal Obras e Viação

1.000.000.000,00

 

13-Secretaria Municipal de Saúde

24.184.154.000,00

 

14-Secretaria Municipal Promoção Social

14.806.000.000,00

 

2.2-DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

(A serem cobertos com recursos próprios desta
Superintendência de Água e Esgotos)

 

28.000.000.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

 

308.000.000.000,00

SEÇÃO III

DO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Art. 6º A Despesa do orçamento da Administração Indireta é fixada em Cr$ 30.000.000.000,00 (trinta bilhões de cruzeiros) e apresenta o seguinte desdobramento:

I - Recursos do Tesouro Municipal 2.000.000.000,00;

II - Recursos Próprios 28.000.000,000,00.

SEÇÃO IV

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e, nos termos do Artigo 24 da Lei Municipal nº 2.557, de 22 de junho de 1992, a proceder a abertura de créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total do Orçamento da Despesa, alterado se necessário, o Programa de Investimentos, assim como criando elementos econômicos de despesas, dentro de cada Projeto ou Atividade, nos termos do Artigo 165, Parágrafo 8º da Constituição Federal, de 05 de Outubro de 1988.

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, subtraindo-se o montante das operações de crédito, classificados como Receita de Capital, nos termos do Artigo 25 da Lei Municipal nº 2.557, de 22 de junho de 1992 e, nos termos do Artigo 165, Parágrafo 8º da Constituição da República, de 05 de outubro de 1988.

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado nos termos do Artigo 43, Parágrafo 1º, item II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e, nos termos do Artigo 26, da Lei Municipal nº 2.557, de 22 de junho de 1992, a proceder a abertura de Créditos Suplementares, através de Lei Complementar, encaminhada à Câmara Municipal.

SEÇÃO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. O Orçamento analítico deverá ser aprovado por Decreto do Executivo.

Art. 11. O Orçamento da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, órgão da Administração Indireta, discriminará as receitas e será aprovado por Decreto do Poder Executivo.

Parágrafo único. As alterações do orçamento referido neste artigo obedecerão ao mesmo processo.

Art. 12. Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 06 de novembro de 1992.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria