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LEI ORDINÁRIA Nº 2.585/1992
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.585, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1992
(APROVA O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1993.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta Lei orça a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 1993, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal;
II - O Orçamento da Seguridade Social;
III - O Orçamento da Administração Indireta.
SEÇÃO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º A Receita total é orçada e a Despesa total fixada em valores iguais de Cr$ 308.000.000.000,00 (trezentos e oito bilhões de cruzeiros).
Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes deste orçamento, observado o seguinte desdobramento:
1 - RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL |
| 280.000.000.000,00 |
1.1 - RECEITAS CORRENTES |
| 279.989.000.000,00 |
1.1 - Receita Tributária | 51.610.803.000,00 |
|
1.3 - Receita Patrimonial | 2.302.000.000,00 |
|
1.7 - Transferências Correntes | 223.432.597.000,00 |
|
1.9 - Outras Receitas Correntes | 2.643.600.000,00 |
|
1.2 - RECEITAS DE CAPITAL |
| 11.000.000,00 |
2.5 - Outras Receitas de Capital | 11.000.000,00 |
|
2 - RECEITAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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(Excluídas as Transferências do Tesouro) |
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1.1 - RECEITAS CORRENTES |
| 28.000.000.000,00 |
1.1 - Receita Tributária | 404.000.000,00 |
|
1.5 - Receita Industrial | 27.269.000.000,00 |
|
1.9 - Outras Receitas Correntes | 327.000.000,00 |
|
TOTAL GERAL DA RECEITA |
| 308.000.000.000,00 |
Art. 4º A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada em Cr$ 308.000.000.000,00 (trezentos e oito bilhões de cruzeiros), assim desdobrados:
I - No Orçamento Fiscal, em Cr$ 240.009.846.000,00 (duzentos e quarenta bilhões, nove milhões e oitocentos e quarenta e seis mil cruzeiros);
II - No Orçamento da Seguridade Social, em Cr$ 39.990.154.000,00 (trinta e nove bilhões, novecentos e noventa milhões, cento e cinquenta e quatro mil cruzeiros);
III - No Orçamento da Administração Indireta, em Cr$ 28.000.000.000,00 (vinte e oito bilhões de cruzeiros).
Art. 5º A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
I - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA |
| 280.000.000.000,00 |
1-RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL |
|
|
1-Despesas Correntes | 232.775.000.000,00 |
|
2-Despesas de Capital | 47.225.000.000,00 |
|
2-DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
(A serem cobertos com recursos próprios desta |
|
|
1-Despesas Correntes | 20.000.000.000,00 |
|
2-Despesas de Capital | 8.000.000.000,00 |
|
TOTAL GERAL DA RECEITA |
| 308.000.000.000,00 |
II - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO |
|
|
1-ORÇAMENTO FISCAL |
| 240.009.846.000,00 |
1.1-PODER LEGISLATIVO |
| 13.000.000.000,00 |
1-Legislativo | 13.000.000.000,00 |
|
1.2-PODER EXECUTIVO |
| 227.009.846.000,00 |
2-Gabinete do Prefeito | 1.735.136.000,00 |
|
3-Centro Municipal de Planejamento | 825.354.000,00 |
|
4-Gabinete Civil | 6.710.531.000,00 |
|
5-Procuradoria Jurídica | 982.000.000,00 |
|
6-Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos | 322.154.000,00 |
|
7-Secretaria Municipal de Finanças | 7.282.154.000,00 |
|
8-Secretaria Municipal Administração | 17.279.154.000,00 |
|
9-Secretaria Municipal de Educação e Cultura | 52.679.900.000,00 |
|
10-Secretaria Municipal de Esportes | 4.482.154.000,00 |
|
11-Secretaria Municipal Obras e Viação | 59.770.154.000,00 |
|
12-Secretaria Municipal Serviços Urbanos | 45.207.747.000,00 |
|
15-Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Agricultura | 1.090.854.000,00 |
|
16-Despesas Diversas da Administração | 28.642.554.000,00 |
|
2-ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL |
| 39.990.154.000,00 |
2.1-PODER EXECUTIVO |
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11- Secretaria Municipal Obras e Viação | 1.000.000.000,00 |
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13-Secretaria Municipal de Saúde | 24.184.154.000,00 |
|
14-Secretaria Municipal Promoção Social | 14.806.000.000,00 |
|
2.2-DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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|
(A serem cobertos com recursos próprios desta |
| 28.000.000.000,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA |
| 308.000.000.000,00 |
SEÇÃO III
DO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Art. 6º A Despesa do orçamento da Administração Indireta é fixada em Cr$ 30.000.000.000,00 (trinta bilhões de cruzeiros) e apresenta o seguinte desdobramento:
I - Recursos do Tesouro Municipal 2.000.000.000,00;
II - Recursos Próprios 28.000.000,000,00.
SEÇÃO IV
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e, nos termos do Artigo 24 da Lei Municipal nº 2.557, de 22 de junho de 1992, a proceder a abertura de créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total do Orçamento da Despesa, alterado se necessário, o Programa de Investimentos, assim como criando elementos econômicos de despesas, dentro de cada Projeto ou Atividade, nos termos do Artigo 165, Parágrafo 8º da Constituição Federal, de 05 de Outubro de 1988.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, subtraindo-se o montante das operações de crédito, classificados como Receita de Capital, nos termos do Artigo 25 da Lei Municipal nº 2.557, de 22 de junho de 1992 e, nos termos do Artigo 165, Parágrafo 8º da Constituição da República, de 05 de outubro de 1988.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado nos termos do Artigo 43, Parágrafo 1º, item II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e, nos termos do Artigo 26, da Lei Municipal nº 2.557, de 22 de junho de 1992, a proceder a abertura de Créditos Suplementares, através de Lei Complementar, encaminhada à Câmara Municipal.
SEÇÃO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. O Orçamento analítico deverá ser aprovado por Decreto do Executivo.
Art. 11. O Orçamento da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, órgão da Administração Indireta, discriminará as receitas e será aprovado por Decreto do Poder Executivo.
Parágrafo único. As alterações do orçamento referido neste artigo obedecerão ao mesmo processo.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 06 de novembro de 1992.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria