ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.837/1996
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
2 vínculosLEI ORDINÁRIA Nº 2.837, DE 8 DE MARÇO DE 1996
(DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS, INCLUSIVE DESAPROPRIAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer aquisição de Bens Imóveis, inclusive desapropriações no valor de R$ 205.000,00 (Duzentos e Cinco mil Reais).
Art. 2º Fica incluído ao anexo I e II da Lei nº 2.608, de 13 de abril de 1993, Plano Plurianual do Município para período de 1994 a 1997, o seguinte Programa e Projeto:
PROGRAMA: 42 – ENSINO FUNDAMENTAL
PROJETO: 06 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS,INCLUSIVE DESAPROPRIAÇÕES.
Art. 3º Fica incluído ao anexo I da Lei nº 2.779, de 06 de junho de 1995, a seguinte prioridade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Divisão de Educação
PRIORIDADES: 80 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS, INCLUSIVE DESAPROPRIAÇÕES.
Art. 4º Para fazer face as despesas previstas nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de um crédito adicional especial no valor de R$ 205.000,00 (Duzentos e cinco mil reais).
§ 1º Os recursos para abertura do crédito aberto pelo “caput” deste artigo, será proveniente do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
§ 2º A classificação orçamentária do crédito aberto pelo “caput” deste artigo será regulamentada através de decreto do Executivo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 08 de março de 1996.
PEDRO STEFANELLI FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão