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LEI ORDINÁRIA Nº 2.588/1992
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.588, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1992
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no montante de até Cr$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros), a ser coberto com recursos de que trata o Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º O crédito de que trata o Artigo 1º desta Lei, destina-se a aquisição de área, necessária a expansão do Terceiro Distrito Industrial, conforme previsto no Orçamento Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 1992.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 18 de novembro de 1992.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria