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LEI ORDINÁRIA Nº 2.591/1992

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.591/1992
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1992
Data 02/12/1992
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA E DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECÍFICA, OBJETIVANDO A AMPLIAÇÃO DA SEDE DA ENTIDADE SOCIEDADE ESPÍRITA NOSSO LAR.

Alterações sofridas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.591, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1992

(DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA E DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECÍFICA, OBJETIVANDO A AMPLIAÇÃO DA SEDE DA ENTIDADE SOCIEDADE ESPÍRITA NOSSO LAR.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetado do Uso Comum do Povo para Bem Patrimonial Disponível, um terreno cadastrado sob nº SE.12.07.04.18, localizado no Loteamento São Damião, nesta cidade, com área de 1.058,00m² (hum mil e cinquenta e oito metros quadrados) e que tem o seguinte roteiro:

“Tem início no ponto “0” no vértice formado pela divisa da área remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal de Votuporanga e a faixa de terra destinada ao futuro alargamento da Estrada VTG-432, daí segue confrontando com esta na extensão de 65,00m (sessenta e cinco metros); até o ponto “1” na divisa do lote 02 da quadra 04 do cadastro municipal SE.12.07.04.02, daí deflete à direita e segue confrontando com este e com os lotes 03, 04, 05 e 06, na extensão de 46,00m (quarenta e seis metros); até o marco “2” no alinhamento lado ímpar da Rua Guaicurus, deflete à direita e segue confrontando com a área remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal, na extensão de 46,00m (quarenta e seis metros); até o ponto “0” inicial”.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a área descrita no Artigo anterior à Sociedade Espírita Nosso Lar, para que a mesma possa ali, ampliar a sua sede própria.

Parágrafo único. O prazo para construção da ampliação da sede da entidade será de 02 (dois) anos, contados a partir da assinatura do respectivo Termo de Contrato, ficando consignado que o imóvel reverterá ao patrimônio do Município, caso ocorra o seu descumprimento.

Parágrafo único. O prazo para construção da ampliação da sede da entidade será de 04 (quatro) anos, contados a partir da assinatura do respectivo Termo de Contrato, ficando consignado que o imóvel reverterá ao patrimônio do Município, caso ocorra o seu descumprimento.(Redação dada pela Lei nº 2.770, de 08.05.1995)

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão às expensas do donatário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 02 de dezembro de 1992.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria