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LEI ORDINÁRIA Nº 2.770/1995

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.770/1995
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1995
Data 08/05/1995
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2591 DE 02/12/92.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.770, DE 8 DE MAIO DE 1995

(ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2591 DE 02/12/92.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Parágrafo único do Artigo 2º da Lei nº 2.591, de 02 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. O prazo para construção da ampliação da sede da entidade será de 04 (quatro) anos, contados a partir da assinatura do respectivo Termo de Contrato, ficando consignado que o imóvel reverterá ao patrimônio do Município, caso ocorra o seu descumprimento.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 08 de maio de 1995.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora de Divisão