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LEI ORDINÁRIA Nº 2.599/1993
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.599, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1993
(AUTORIZA A EXECUÇÃO DE TERRAPLENAGEM EM IMÓVEL PARTICULAR DE PROPRIEDADE DA COOPERATIVA HABITACIONAL EVANGÉLICA DE SP.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a executar os serviços de terraplenagem em imóvel particular de propriedade da Cooperativa Habitacional Evangélica de São Paulo, orçados em Cr$ 391.983.610,00 (trezentos e noventa e um milhões, novecentos e oitenta e três mil, seiscentos e dez cruzeiros), valor de fevereiro de 1993, para que a mesma possa implantar em nossa cidade um Conjunto Habitacional Popular de duzentos e cinquenta unidades habitacionais, não podendo este custo ser repassado para as casas cooperativadas.
Parágrafo único. A Cooperativa Habitacional Evangélica de São Paulo, indenizará o Município pelos serviços efetivamente realizados, corrigidos monetariamente, se o conjunto habitacional referido não for construído no prazo de dois anos, contados após a conclusão dos serviços autorizados por esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 26 de fevereiro de 1993.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria