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LEI ORDINÁRIA Nº 260/1956
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 260, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1956
(ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1957.)
Art. 1º A receita geral do Município de Votuporanga, para o exercício de 1957, é orçada em CR$ 11.550.000,00 (onze milhões e quinhentos e cinquenta mil cruzeiros) e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação:
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 30 de novembro de 1956.
JOÃO GONÇALVES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal