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LEI ORDINÁRIA Nº 2.622/1993

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.622/1993
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1993
Data 05/07/1993
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL, MEDIANTE PERMUTA POR SERVIÇOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.622, DE 5 DE JULHO DE 1993

(AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL, MEDIANTE PERMUTA POR SERVIÇOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Nos termos do Artigo 92 da Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante permuta, uma área urbana com 2.912,42m², com as medidas e confrontações especificadas no Memorial Descritivo anexo, destinada à construção de edifício público, localizada na Avenida José Marão Filho, esquina com a Avenida Antônio Augusto Paes, de propriedade de Irmãos Marão S.A. – Máquinas e Veículos, avaliada em CR$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros).

Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a pagar referido montante da avaliação em serviços públicos de infra-estrutura que serão prestados em área de propriedade do expropriado, situada nas Ruas Acre e Guanambi, nesta cidade, destinada pelo mesmo a futuro loteamento urbano, incluindo materiais a serviços, orçados na data-base de junho/93 em CR$ 2.773.570.400,00 (dois bilhões, setecentos e setenta e três milhões, quinhentos e setenta mil e quatrocentos cruzeiros).

Art. 3º O acordo amigável, base da permuta de que trata o Artigo 1º desta Lei, desobriga o Município da reposição da diferença apurada entre o valor da avaliação do imóvel e o valor dos serviços públicos a serem prestados ao expropriado, no montante de CR$ 226.429.600,00 (duzentos e vinte e seis milhões, quatrocentos e vinte e nove mil seiscentos cruzeiros).

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 05 de julho de 1993.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria