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LEI ORDINÁRIA Nº 2.644/1993
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.644, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1993
(ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE CR$ 214.900.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar até a importância de CR$ 214.900.000,00 (Duzentos e quatorze milhões e novecentos mil cruzeiros reais), destinados a suplementar as dotações orçamentárias vigentes, conforme elementos de despesas abaixo discriminadas:
LEGISLATIVO
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil.................CR$ 4.750.000,00
3.1.2.0 Material de Consumo.....CR$ 270.000,00
3.1.3.0 Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos.....CR$ 528.000,00
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.5.0 Transferências a Pessoas
3.2.5.1 Inativos......................CR$ 1.350.000,00
3.2.5.3 Salário Família.............CR$ 2.000,00
TOTAL...................................CR$ 6.900.000,00
EXECUTIVO
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil..........................CR$ 138.000.000,00
3.1.1.3 Obrigações Patronais.............CR$ 14.000.000,00
3.1.2.0 Material de Consumo.............CR$ 8.000.000,00
3.1.2.0 Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos.....CR$ 30.000.000,00
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.5.0 Transferências de Pessoas
3.2.5.1 Inativos............................CR$ 13.000.000,00
3.2.5.2 Pensionistas......................CR$ 1.000.000,00
3.2.6.0 Encargos da Dívida Interna
3.2.6.1 Juros de Dívida Contratada.....CR$ 2.000.000,00
3.2.6.2 Outros encargos da Dívida Contratada.....CR$ 1.000.000,00
3.2.8.0 Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Público PASEP.....CR$ 1.000.000,00
TOTAL.........................................CR$ 208.000.000,00
TOTAL GERAL...............................CR$ 214.900.000,00
Art. 2º A cobertura de crédito autorizado pelo Artigo 1º desta Lei, será efetuada mediante a utilização de recursos disponíveis, nos termos do Artigo 43, § 1º, Item II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 25 de novembro de 1993.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Izabel Ramalho de Oliveira
Resp. pela Coordenadoria