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LEI ORDINÁRIA Nº 2.645/1993

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.645/1993
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1993
Data 30/11/1993
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2615 DE 02/07/93.

Alterações realizadas

1 vínculo

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.645, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1993

(ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2615 DE 02/07/93.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 15 da Lei nº 2.615, de 02 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. A Lei Orçamentária incluirá recursos destinados à concessão de ajuda financeira, mediante subvenção às entidades sem fins lucrativos, reconhecidas de Utilidade Pública, nas áreas da saúde, da educação, da assistência social, e da cultura, relacionadas no Anexo II, desta lei.

§ 1º A subvenção de que trata este artigo será de 1% (um por cento) das receitas legalmente permitidas, a ser concedida nos meses de março a junho de 1.994, em parcelas proporcionais à arrecadação municipal do mês imediatamente anterior.

§ 2º O critério de distribuição será fixada por decreto do poder executivo, com a participação do Conselho de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

§ 3º A distribuição de cada nova parcela ficará condicionada à prestação anual de contas das subvenções recebidas no ano anterior, bem como em cada trimestre vencido no ano em curso, um relatório de destinação dos recursos.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 30 de novembro de 1993.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Izabel Ramalho de Oliveira

Resp. pela Coordenadoria