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LEI ORDINÁRIA Nº 264/1956
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 264, DE 7 DE SETEMBRO DE 1956
(DISPÕE SOBRE PUBLICAÇÕES EM JORNAIS E REVISTAS.)
Art. 1º Nenhuma publicidade será dada a jornais ou revistas não aditadas neste município, sob qualquer título e as expensas do município, sem que os interessados provem:
a) existência regular, normal e legal do periódico superior a cinco (5) anos;
b) idoneidade de seus diretores;
c) média total da tiragem por edição;
d) filiação dos seus responsáveis a Associação Paulista de Imprensa ou ao Sindicato dos Proprietários de Jornais;
e) fundamentos que esclareçam o interesse da publicidade ou reportagem, para o município com relação nos objetivos do periódico.
Art. 2º Preenchidas todas as formalidades efetuará pagamento após a publicação da matéria, dentro da verba própria existente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 07 de dezembro de 1956.
JOÃO GONÇALVES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal