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LEI ORDINÁRIA Nº 2.654/1993
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.654, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993
(DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DA TARIFA DE CONSUMO DE ÁGUA PARA HORTAS COMUNITÁRIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção da Tarifa de consumo de água para hortas comunitárias.
Parágrafo único. O Setor competente do Município, deverá estabelecer os critérios para o enquadramento previsto no caput deste artigo.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 15 de dezembro de 1993.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Izabel Ramalho de Oliveira
Resp. pela Coordenadoria
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 68/93, de autoria do vereador Giácomo Vitório Longo Roveri.