Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 2.663/1993

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.663/1993
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1993
Data 16/12/1993
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ACRESCENTA PARÁGRAFO NO ARTIGO 3º DA LEI 2627 DE 02/08/93.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 2.663, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993

(ACRESCENTA PARÁGRAFO NO ARTIGO 3º DA LEI 2627 DE 02/08/93.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Parágrafo único do artigo 3º da Lei 2.627 de 02 de agosto de 1993, doravante passará a denominar-se como sendo § 1º.

Art. 2º Fica acrescido ao artigo 3º da Lei 2.627 de 03 de agosto de 1993, o § 2º, com a seguinte redação:

“§ 2º Agrupados os imóveis de que tratam os artigos 1º e 3º desta Lei caso a União Federal não construa o Centro de Integração à Criança – CAIC no prazo a ser pactuado e, em havendo reversão dos mesmos ao Município, fica consignado de que a desafetação e o agrupamento ficaram sem nenhum efeito, retornando as ruas e os lotes ao “estatu quo ante”, no loteamento denominado “Parque das Nações II”, nesta cidade.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de dezembro de 1993.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Izabel Ramalho de Oliveira

Resp. da Coordenadoria