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LEI ORDINÁRIA Nº 2.627/1993

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.627/1993
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1993
Data 02/08/1993
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL, MEDIANTE PERMUTA, BEM COMO DESAFETAÇÃO DE BENS DE USO COMUM DO POVO PARA BENS DOMINICAIS.

Alterações sofridas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.627, DE 2 DE AGOSTO DE 1993

(DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL, MEDIANTE PERMUTA, BEM COMO DESAFETAÇÃO DE BENS DE USO COMUM DO POVO PARA BENS DOMINICAIS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Nos termos do Artigo 92 da Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante permuta, do senhor Maurício Alves de Menezes e Jorge Augusto Seba, 72 (setenta e dois) lotes de terrenos, perfazendo a área total de 17.115,44m² (dezessete mil, cento e quinze metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), oriundos dos cadastros municipais nºs NO.21.09.14, NO 21.09.18 e NO 21.09.19, com todas as medidas e confrontações especificadas na planta em anexo, localizados entre as Ruas Egito, Espanha, Itália, Bélgica e Inglaterra e propriedade de Marino Jardinete e José Gimenes, no Loteamento Parque das Nações II, nesta cidade, avaliados em CR$ 1.600.000.000,00 (hum bilhão e seiscentos milhões de cruzeiros).

Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a pagar referido montante da avaliação em serviços públicos de infra-estrutura constantes de 333 (trezentos e trinta e três) ligações de água, materiais de rede de água e de esgoto que serão utilizados em áreas de propriedade do Senhor Maurício Alves de Menezes e Jorge Augusto Seba, situados no Loteamento Parque das Nações II, nesta cidade, orçados na data-base de junho/93 em CR$ 1.599.293.205,00 (hum bilhão, quinhentos e noventa e nove milhões, duzentos e noventa e três mil, duzentos e cinco cruzeiros), conforme planilha de custo anexa.

Art. 3º Fica desafetado do uso comum do povo, passando para bens dominiais, uma faixa de terras, com a área de 4.779,80m², constantes de partes das Ruas Inglaterra e Itália, no Loteamento Parque das Nações II, nesta cidade, demonstrada na Planta e memorial Descritivo, anexos.

Parágrafo único. A área descrita no “Caput” deste artigo destina-se a futuro agrupamento aos imóveis constantes do Artigo 1º desta lei e posteriormente serão doados à União Federal para construção do Centro de Atenção Integral à Criança – CAIC.

§ 1º A área descrita no “Caput” deste artigo destina-se a futuro agrupamento aos imóveis constantes do Artigo 1º desta lei e posteriormente serão doados à União Federal para construção do Centro de Atenção Integral à Criança – CAIC.(Renomeado pela Lei nº 2.663, de 16.12.1993)

§ 2º Agrupados os imóveis de que tratam os artigos 1º e 3º desta Lei caso a União Federal não construa o Centro de Integração à Criança – CAIC no prazo a ser pactuado e, em havendo reversão dos mesmos ao Município, fica consignado de que a desafetação e o agrupamento ficaram sem nenhum efeito, retornando as ruas e os lotes ao “estatu quo ante”, no loteamento denominado “Parque das Nações II”, nesta cidade.(Inserido pela Lei nº 2.663, de 16.12.1993)

Art. 4º As despesas com a outorga de escritura correrão às expensas do Município e onerará verba constante do orçamento vigente.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 02 de agosto de 1993.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria