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LEI ORDINÁRIA Nº 2.669/1993

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.669/1993
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1993
Data 30/12/1993
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO A ADQUIRIR IMÓVEL, MEDIANTE PERMUTA POR SERVIÇOS PÚBLICOS E QUITAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.669, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO A ADQUIRIR IMÓVEL, MEDIANTE PERMUTA POR SERVIÇOS PÚBLICOS E QUITAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Nos termos do Artigo 92 da Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante permuta, da firma DEFREMA S/A – ORGANIZAÇÃO IMOBILIÁRIA, 29 (vinte e nove) lotes de terrenos, perfazendo a área total de 12.420,00m² com benfeitorias no montante de 769,00m² de construção, oriundos do Cadastro Municipal SO.11.12.21, lotes 01 a 29, com todas as medidas e confrontações especificadas nas matrículas nºs 17.914 a 17.942 do Cartório de Registros de Imóveis de Votuporanga em anexo, localizados na Avenida Conde Francisco Matarazzo e Rua Amélio João Gossn, entre a Rua Das Dracenas e Rua Dr. Joaquim Franco Garcia, no Loteamento “Jardim das Palmeiras I, avaliados os lotes e as benfeitorias em CR$ 8.160.000,00 (oito milhões, cento e sessenta mil cruzeiros reais).

Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a pagar referido montante da avaliação em serviços públicos de infra-estrutura a ser realizados no Jardim das Palmeiras II, de propriedade da Firma DEFREMA S/A – ORGANIZAÇÃO IMOBILIÁRIA, constantes da planilha de orçamento em anexo, no valor de CR$ 4.779.140,00 (quatro milhões, setecentos e setenta e nove mil, cento e quarenta cruzeiros reais), bem como da rede de energia elétrica, no valor de CR$ 1.874.102,26 (hum milhão, oitocentos e setenta e quatro mil, cento e dois cruzeiros reais e vinte e seis centavos), conforme orçamento da CESP-Companhia Energética de São Paulo em anexo, e ainda, com a quitação de débitos tributários existentes na dívida ativa e do exercício de 1993, nos valores de CR$ 1.443.101,00 (hum milhão, quatrocentos e quarenta e três mil, cento e um cruzeiros reais), conforme certidão em anexo, perfazendo o total de CR$ 8.086.343,26 (oito milhões, oitenta e seis mil, trezentos e quarenta e três cruzeiros reais e vinte e seis centavos), ficando consignados de que a diferença de preço verificada não será resposta pela Municipalidade.

Art. 3º A área descrita no Artigo 1º desta Lei destina-se à fins sociais – Fundo Municipal de Habitação e ou para acomodações de órgãos públicos.

Art. 4º As despesas com a outorga de escritura correrão às expensas do Município e onerará verba constante do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 30 de dezembro de 1993.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria