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LEI ORDINÁRIA Nº 268/1957

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 268/1957
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1957
Data 01/02/1957
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 268, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1957

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Votuporanga autorizada a alienar ao Instituto de Previdência do estado de São Paulo, por doação o imóvel abaixo caracterizado, situado nesta cidade, para nos termos do Decreto Estadual nº 27.167, de 4 de janeiro de 1957, nele se construir prédio para funcionamento do Fórum local a saber:

“ Um terreno de forma regular, medindo 20 (vinte metros) para a Rua São Paulo e 30 (trinta) metros da frente aos fundos, para a Rua Piauí, com área de 600m² (seiscentos metros quadrados) e parte integrante da quadra nº 42, desta cidade.”

Art. 2º Na escritura de doação, a ser lavrada após a apresentação pela Prefeitura Municipal de toda a documentação exigida pelo Instituto de Previdência do Estado, constará cláusula expressa pela qual não poderá o donatário, pelo prazo de 15 (quinze) anos, dar o imóvel destinação diversa da prevista nesta lei.

Art. 3º A construção do prédio, de que trata dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da lavratura da escritura de doação ficando, porém na dependência dos recursos destinados, para esse fim, a carteira predial do Instituto de Previdência do Estado, obedecerá aos padrões estabelecidos por esta autarquia.

Art. 4º A doação é irrevogável, excetuada a hipótese a que alude o artigo 2º, patê final desta lei.

Art. 5º A despesa com a execução da presente orçamentária, concedida pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 01 de fevereiro de 1957.

JOÃO GONÇALVES LEITE

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal