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LEI ORDINÁRIA Nº 2.702/1994
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.702, DE 1 DE JUNHO DE 1994
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO GRATUITO COM A ASSOCIAÇÃO ANTIALCOÓLICA DE VOTUPORANGA, VISANDO A UTILIZAÇÃO PELA PREFEITURA, DE UM IMÓVEL QUE ESPECÍFICA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município, autorizado a firmar Contrato em regime de comodato gratuito com a Associação Antialcoólica de Votuporanga visando a utilização pela Prefeitura, de um imóvel urbano sito à Rua Canadá nº 15, com 266,95m², composto de salão, dependências de cozinha, banheiros, dispensa e sala para administração, onde serão implantadas atividades comunitárias voltadas ao desenvolvimento de Programas de atendimento ao menor carente.
Parágrafo único. Os programas a que se refere o “caput” deste Artigo serão desenvolvidas através da Secretaria Municipal de Promoção Social.
Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a proceder a abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de CR$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros reais), para as adequações necessárias no imóvel de que trata o Artigo 1º, nos termos do Artigo 43, § 1º, item II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º O prazo de vigência do Contrato de Comodato será até 31 de dezembro de 1996, podendo ser prorrogado.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 1º de junho de 1994.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria