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LEI ORDINÁRIA Nº 2.704/1994

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.704/1994
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1994
Data 22/06/1994
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE 60.000.000,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.704, DE 22 DE JUNHO DE 1994

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE 60.000.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de CR$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros reais).

Parágrafo único. O presente crédito destina-se ao término da construção do prédio para a Companhia Energética de São Paulo S.A.

Art. 2º O presente Crédito obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

11 - Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO

03 Unidade Orçamentária: Coordenadoria de Obras Públicas

4000 Categoria Econômica: Despesas de Capital

4100 Sub-Categoria Econômica: Investimentos

4110 Elemento: Obras e Instalações

03 Função: ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

07 Programa: Administração

0250 Sub-Programa: Edificações Públicas

0251 035 Projeto: Término da Construção do prédio para a Companhia Energética de São Paulo S.A.

Valor: CR$ 60.000.000,00

Art. 3º A cobertura do crédito autorizado pelo Artigo 1º desta Lei, será efetuada mediante a utilização de recursos disponíveis, nos termos do Artigo 43, §1º, Item II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 22 de junho de 1994.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria