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LEI ORDINÁRIA Nº 2.704/1994
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.704, DE 22 DE JUNHO DE 1994
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE 60.000.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de CR$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros reais).
Parágrafo único. O presente crédito destina-se ao término da construção do prédio para a Companhia Energética de São Paulo S.A.
Art. 2º O presente Crédito obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
11 - Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
03 Unidade Orçamentária: Coordenadoria de Obras Públicas
4000 Categoria Econômica: Despesas de Capital
4100 Sub-Categoria Econômica: Investimentos
4110 Elemento: Obras e Instalações
03 Função: ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
07 Programa: Administração
0250 Sub-Programa: Edificações Públicas
0251 035 Projeto: Término da Construção do prédio para a Companhia Energética de São Paulo S.A.
Valor: CR$ 60.000.000,00
Art. 3º A cobertura do crédito autorizado pelo Artigo 1º desta Lei, será efetuada mediante a utilização de recursos disponíveis, nos termos do Artigo 43, §1º, Item II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 22 de junho de 1994.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria