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LEI ORDINÁRIA Nº 2.705/1994
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.705, DE 29 DE JUNHO DE 1994
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, que repassará recursos financeiros, objetivando a realização da XXI Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial de Votuporanga.
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 29 de junho de 1994.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria