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LEI ORDINÁRIA Nº 2.711/1994

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.711/1994
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1994
Data 14/07/1994
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LOCAR IMÓVEL APROPRIADO, OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO DA DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE VOTUPORANGA, CESSÃO DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.711, DE 14 DE JULHO DE 1994

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LOCAR IMÓVEL APROPRIADO, OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO DA DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE VOTUPORANGA, CESSÃO DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a locar imóvel apropriado com valor inicial de até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) até a construção de prédio próprio, objetivando a instalação da Delegacia Seccional de Polícia de Votuporanga.

Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a ceder os móveis e utensílios básicos para o seu funcionamento.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 14 de julho de 1994.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria