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LEI ORDINÁRIA Nº 2.711/1994
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.711, DE 14 DE JULHO DE 1994
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LOCAR IMÓVEL APROPRIADO, OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO DA DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE VOTUPORANGA, CESSÃO DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a locar imóvel apropriado com valor inicial de até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) até a construção de prédio próprio, objetivando a instalação da Delegacia Seccional de Polícia de Votuporanga.
Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a ceder os móveis e utensílios básicos para o seu funcionamento.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 14 de julho de 1994.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria