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LEI ORDINÁRIA Nº 2.717/1994
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.717, DE 23 DE AGOSTO DE 1994
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA REAJUSTAR OS VALORES DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os valores da Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais serão reajustados em 10% (dez por cento) a partir do dia 1º de agosto de 1994.
Parágrafo único. O Poder Executivo baixará Decreto com a Tabela resultante da aplicação do disposto neste Artigo.
Art. 2º O salário-família e o salário-esposa ficam reajustados no mesmo percentual.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1994.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 23 de agosto de 1994.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria