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LEI ORDINÁRIA Nº 2.725/1994
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.725, DE 5 DE OUTUBRO DE 1994
(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PECUNIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar no presente mês de setembro, um abono financeiro aos servidores municipais ativos e inativos no valor de R$ 30,00 (trinta reais).
Parágrafo único. O abono financeiro de que trata o “caput” deste Artigo será pago em parcela destacada e não integrará a remuneração base.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1994.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 05 de outubro de 1994.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Izabel Ramalho de Oliveira
Resp. pela Coordenadoria