Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 2.757/1995
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.757, DE 23 DE MARÇO DE 1995
(CRIA O CENTRO EDUCACIONAL E CULTURAL DE VOTUPORANGA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado o CENTRO EDUCACIONAL E CULTURAL DE VOTUPORANGA, órgão integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, destinado a promover o ensino, a pesquisa e a difusão cultural em geral e, em especial, atividades educacionais e artísticas complementares ao ensino de 1º grau, nas áreas de Música, do Teatro, do Folclore, da Literatura, da Dança e das Artes Plásticas.
Art. 2º O CENTRO EDUCACIONAL E CULTURAL DE VOTUPORANGA manterá um local destinado ao funcionamento do Teatro Municipal e dependências necessárias à realização de cursos regulares de iniciação artística.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei onerarão as dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 23 de março de 1995.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora de Divisão