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LEI ORDINÁRIA Nº 2.763/1995
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.763, DE 2 DE MAIO DE 1995
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE DESPESAS ALUSIVAS AO DIA DO TRABALHADOR QUE ESPECIFICA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas destinadas às comemorações alusivas ao “Dia do Trabalhador”, do corrente ano, no montante de até R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).
Art. 2º Os recursos para a cobertura das despesas constantrs do Artigo anterior, serão os provenientes de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 02 de maio de 1995.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora de Divisão