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LEI ORDINÁRIA Nº 2.825/1995

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.825/1995
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1995
Data 29/11/1995
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 2821 DE 20/11/95.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.825, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1995

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 2821 DE 20/11/95.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 3º da Lei nº 2.821, de 20 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O crédito autorizado pelo Artigo 2º desta Lei, obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

12 ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO

03 Unidade Orça. Coorden. De Obras Públicas

4000 Categoria Econ. Despesas de Capital

4100 Sub-Categoria Investimentos

4110 Elemento Obras e Inst.

08 Função Educação e Cultura

42 Programa Ensino Fundamental

188 Sub-Programa Ensino Regular

1881.35 Projeto Construção e Inst.de Cozinha Piloto p.aten.ens

Valor R$ 350.000,00

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 28 de novembro de 1995.

PEDRO STEFANELLI FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora de Divisão