ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.821/1995
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoAlterações sofridas
1 vínculoALTERADA PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 2.821, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1995
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI Nº 2712 DE 22/07/94.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescido ao Anexo I da Lei nº 2.712, de 22 de julho de 1994, o seguinte programa aprovado pela Lei nº 2.608, de 13 de abril de 1993, Anexo I.
“42.03 – Construção e Instalação de Cozinha Piloto para atendimento do ensino.”
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional especial no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado pelo Artigo 2º desta Lei, será efetuado mediante a utilização de recursos disponíveis nos termos do Artigo 43, § 1º, item I da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º O crédito autorizado pelo Artigo 2º desta Lei, obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
11 Órgão Secretaria Munic. de Educação e Cultura
03 Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ensino
4000 Categoria Econômica Despesas de Capital
4100 Sub-Cat.Econômica Investimentos
4110 Elemento Obras e Instalações
08 Função Educação e Cultura
42 Programa Ensino Fundamental
188 Sub-Programa Ensino Regular
1881.35 Projeto Construção e Instalação de Cozinha Piloto
Valor R$ 350.000,00
Art. 3º O crédito autorizado pelo Artigo 2º desta Lei, obedecerá a seguinte classificação orçamentária:(Redação dada pela Lei nº 2.825, de 28.11.1995)
12 ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
03 Unidade Orça. Coorden. De Obras Públicas
4000 Categoria Econ. Despesas de Capital
4100 Sub-Categoria Investimentos
4110 Elemento Obras e Inst.
08 Função Educação e Cultura
42 Programa Ensino Fundamental
188 Sub-Programa Ensino Regular
1881.35 Projeto Construção e Inst.de Cozinha Piloto p.aten.ens
Valor R$ 350.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de novembro de 1995.
PEDRO STEFANELLI FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora de Divisão