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LEI ORDINÁRIA Nº 2.821/1995

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.821/1995
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1995
Data 20/11/1995
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI Nº 2712 DE 22/07/94.

Alterações realizadas

1 vínculo

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.821, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1995

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI Nº 2712 DE 22/07/94.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica acrescido ao Anexo I da Lei nº 2.712, de 22 de julho de 1994, o seguinte programa aprovado pela Lei nº 2.608, de 13 de abril de 1993, Anexo I.

42.03 – Construção e Instalação de Cozinha Piloto para atendimento do ensino.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional especial no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).

Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado pelo Artigo 2º desta Lei, será efetuado mediante a utilização de recursos disponíveis nos termos do Artigo 43, § 1º, item I da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º O crédito autorizado pelo Artigo 2º desta Lei, obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

11 Órgão Secretaria Munic. de Educação e Cultura

03 Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ensino

4000 Categoria Econômica Despesas de Capital

4100 Sub-Cat.Econômica Investimentos

4110 Elemento Obras e Instalações

08 Função Educação e Cultura

42 Programa Ensino Fundamental

188 Sub-Programa Ensino Regular

1881.35 Projeto Construção e Instalação de Cozinha Piloto

Valor R$ 350.000,00

Art. 3º O crédito autorizado pelo Artigo 2º desta Lei, obedecerá a seguinte classificação orçamentária:(Redação dada pela Lei nº 2.825, de 28.11.1995)

12 ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO

03 Unidade Orça. Coorden. De Obras Públicas

4000 Categoria Econ. Despesas de Capital

4100 Sub-Categoria Investimentos

4110 Elemento Obras e Inst.

08 Função Educação e Cultura

42 Programa Ensino Fundamental

188 Sub-Programa Ensino Regular

1881.35 Projeto Construção e Inst.de Cozinha Piloto p.aten.ens

Valor R$ 350.000,00

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de novembro de 1995.

PEDRO STEFANELLI FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora de Divisão