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LEI ORDINÁRIA Nº 2.775/1995
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.775, DE 19 DE MAIO DE 1995
(AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL SOBRE A FORMA DE DOAÇÃO COM ENCARGOS QUE ESPECIFICA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Nos termos do inciso IX do Artigo 19 da Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo autorizado a adquirir sobre a forma de doação com encargos do Sr. Luiz Carlos Januário Gallo e outro, uma faixa de terra com área de 1.200,00m² (hum mil e duzentos metros quadrados), sito no prolongamento da Chácara Santa Maria, Cadastro Municipal nº SE.11.03.33.12, parte do lote 12, quadra 33, dentro do seguinte roteiro:
“Tem início no Marco 1 (M1) situado no ponto de intersecção com o lote 16 na quadra 11 do Cadastro Municipal SE.11.03.11, com a Rua Tocantins; daí segue pelo alinhamento da Rua Tocantins lado ímpar até a distância de 12,00m encontrando o marco 2 (M2); deflete à direita e segue confrontando com o lote 12 da quadra 33 do Cadastro Municipal SE.11.03.33., do prolongamento da Chácara Santa Maria (remanescente), até a distância de 100,00m encontrando o MARCO 3 (M3); deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Tietê lado par até a distância de 12,00 encontrando o marco 4 (M4); deflete à direita e segue confrontando com os lotes 01, 20, 19, 18, 17 e 16 do Cadastro Municipal SE.11.03.11., da quadra 11 do Loteamento Chácara Santa Maria, até a distância de 100,00m encontrando o Marco 1 (M1) inicial”.
Art. 2º Os encargos de que trata o artigo anterior, consistirá na realização pelo Poder Executivo no imóvel a ser adquirido, no prazo de até 06 (seis) meses, dos serviços públicos de infraestrutura de guias e sarjetas de concreto, no valor de R$ 972,00 (novecentos e setenta e dois reais), conforme planilha de orçamento em anexo (data base Abril/95), da rede Água e Esgoto, inclusive ligações domiciliares no valor de R$ 3.690,68 (três mil, seiscentos e noventa reais e sessenta e oito centavos), conforme planilha de orçamento da SAEV em anexo (data Base Abril/95) e da Extensão de Rede Elétrica e instalação de Iluminação Pública, no valor de R$ 2.213,58 (dois mil, duzentos e treze reais e cinquenta e oito centavos) conforme orçamento da CESP em anexo (data base Abril/95), perfazendo o total de R$ 6.876,26 (seis mil, oitocentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos)
Art. 3º A faixa de terra a ser adquirida pelo Poder Executivo será destinada para fins de abertura do prolongamento da Rua Rui Barbosa.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 19 de maio de 1995.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora de Divisão