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LEI ORDINÁRIA Nº 2.783/1995

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.783/1995
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1995
Data 16/06/1995
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR ADITIVO DE CONVÊNIO COM A SOCIEDADE DOS ENGENHEIROS, ARQUITETOS E AGRONÔMOS DA REGIÃO DE VOTUPORANGA, NOS MOLDES QUE ESPECIFICA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.783, DE 16 DE JUNHO DE 1995

(AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR ADITIVO DE CONVÊNIO COM A SOCIEDADE DOS ENGENHEIROS, ARQUITETOS E AGRONÔMOS DA REGIÃO DE VOTUPORANGA, NOS MOLDES QUE ESPECIFICA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado afirmar Aditivo de Convênio com a Sociedade dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Região de Votuporanga, entidade sem fins lucrativos, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 1.935 de 31 de outubro de 1983, objetivando a conclusão dos serviços de que trata a Lei Municipal nº 2.746, de 16 de dezembro de 1994, conforme minuta anexa.

Art. 2º Fica igualmente, o Poder Executivo autorizado a complementar os serviços conveniados em mais R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei onerarão dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de junho de 1995.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora de Divisão