Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 2.800/1995

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.800/1995
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1995
Data 18/09/1995
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI 2794 DE 21/08/95.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 2.800, DE 18 DE SETEMBRO DE 1995

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI 2794 DE 21/08/95.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 6º da Lei 2.794, de 21 de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Não havendo lotação das vagas reservadas conforme os termos desta Lei, por ausência de inscritos, não aprovação final no concurso, ou preenchimento parcial, a Administração poderá, desde que presente o interesse público, fazer o provimento destes cargos, convocando a ocupá-los os demais aprovados, obedecendo a ordem de classificação.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 18 de setembro de 1995.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora da Divisão