ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.805/1995
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 2.805, DE 4 DE OUTUBRO DE 1995
(DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE DISPOSITIVO A LEI Nº 2794 DE 21/08/95.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ao artigo 4º da Lei nº 2.794, de 21 de agosto de 1995 é acrescentado o seguinte Parágrafo único:
“Art. 4º .....
Parágrafo único. Os deficientes visuais-cegos ou ambliopes deverão solicitar quando da inscrição a confecção da prova em Braile ou ampliada, especificando o tipo de deficiência, o cargo em que se inscrevam, e no caso de Ambliope, o grau de visão.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 04 de outubro de 1995.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora da Divisão
Esta lei teve origem no projeto de Lei nº 62/95, de autoria do vereador Vanderley Martins Fernandes.