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LEI ORDINÁRIA Nº 2.814/1995

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.814/1995
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1995
Data 16/10/1995
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
APROVA O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.814, DE 16 DE OUTUBRO DE 1995

(APROVA O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 1996, compreendendo:

I – O Orçamento Fiscal;

II – O Orçamento da seguridade Social;

III – O Orçamento da Administração Indireta.

SEÇÃO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º O Orçamento Geral do Município para o exercício de 1996, estima a receita e fixa a despesa em R$ 20.250.000,00 (vinte milhões, duzentos e cinquenta mil reais) para a Administração Direta e em R$ 2.950.000,00 (dois milhões, novecentos e cinquenta mil reais) para a Administração Indireta, totalizando R$ 23.200.000,00 (vinte e três milhões e duzentos mil reais).

Art. 3º A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes deste orçamento, observado o seguinte desdobramento:

1 – RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL

20.250.000,00

1.1 – Receitas Correntes

20.247.000,00

1.1 – Receitas Correntes

 

1.1 – Receita Tributária

4.849.000,00

1.3 – Receita Patrimonial

1.106.000,00

1.7 – Transferências Correntes

13.064.000,00

1.9 – Outras receitas Correntes

1.228.000,00

1.2 – RECEITAS DE CAPITAL

3.000,00

2.5 – Outras receitas de capital

20.250.000,00

2 – RECEITAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

(Excluídas as Transferências do Tesouro)

1.1 – RECEITAS CORRENTES

2.950.000,00

1.1 – receita tributária

30.000,00

1.3 – receita Patrimonial

30.000,00

1.5 – receita Industrial

2.690.000,00

1.9 – Outras Receitas Correntes

200.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

23.200.000,00

Art. 4º A despesa fixada, no mesmo valor da receita estimada em R$ 20.250.000,00 (vinte milhões e duzentos e cinquenta mil reais):

I – No Orçamento Fiscal, em R$ 17.259.000,00 (dezessete milhões, duzentos e cinquenta e nove mil reais);

II – No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 2.991.000,00 (dois milhões, novecentos e noventa e um mil reais);

III – No Orçamento da Administração Indireta, em R$ 2.950.000,00 (dois milhões, novecentos e cinquenta mil reais).

Art. 5º A despesa fixada, observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

I – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

1 – RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL

20.250.000,00

1 - Despesas Correntes

15.867.000,00

2 – DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

2.950.000,00

(A serem cobertos com recursos próprios desta –
Superintendência de Água e Esgotos)

 

1 – Despesas

2.350.000,00

2 – Despesas de capital

600.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

23.200.000,00

II – DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO

 

1 – ORÇAMENTO FISCAL

17.259.000,00

1.1 – PODER LEGISLATIVO

 

1 – Legislativo

917.000,00

1.2 – Poder Executivo

 

2 – Gabinete do Prefeito

215.000,00

3 – Gabinete Civil

493.000,00

4 – Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação

311.000,00

5 – Secretaria Municipal de Assuntos Internos

31.000,00

6 – Secretaria Municipal de Administração

832.000,00

7 – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

97.000,00

8 – Secretaria Municipal de Finanças

517.000,00

9 – Secretaria Municipal de Obras e serviços Públicos

8.008.000,00

10 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

3.341.000,00

11 – Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Turismo

470.000,00

14 – Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Agricultura

337.000,00

15 – Encargos gerais do Município

1.690.000,00

2 – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

2.991.000,00

2.1 – PODER EXECUTIVO

 

09 –Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

140.000,00

12 – Secretaria Municipal de Saúde

1.932.000,00

13 – Secretaria Municipal do Bem estar Social

919.000,00

2.2 – DESPESAS DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

(A serem cobertos com o recursos próprios –
desta Superintendência de Água e Esgotos)

2.950.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

23.200.000,00

SEÇÃO III

DO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Art. 6º A despesa do Orçamento da Administração Indireta é fixada em R$ 2.950.000,00 (dois milhões, novecentos e cinquenta mil reais).

I – Recursos do Tesouro Municipal.....150.000,00;

II – Recursos Próprios.....2.950.000,00.

SEÇÃO IV

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a proceder a abertura de créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total do Orçamento da Despesa, alterado se necessário, o Programa de Investimentos, assim como criando elementos econômicos de despesas, dentro de cada projeto ou atividade, nos termos do Artigo 165, § 8º da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988.

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 15% (quinze por cento) da receita líquida real, subtraindo-se o montante das Operações de crédito, classificados como receita de capital nos termos do Artigo 165, § 8º da Constituição da República, de 05 de outubro de 1988.

SEÇÃO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º O orçamento analítico deverá ser aprovado por Decreto do Executivo.

Art. 10. O Orçamento da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, órgão da Administração Indireta discriminará as receitas e será aprovado por decreto do Poder Executivo.

Parágrafo único. As alterações do orçamento referido neste Artigo obedecerão ao mesmo processo.

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de outubro de 1995.

DR. JOAQUIM FIGUEIRA DA COSTA

Prefeito em Exercício

Publicada e Registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora de Divisão