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LEI ORDINÁRIA Nº 2.814/1995
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.814, DE 16 DE OUTUBRO DE 1995
(APROVA O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 1996, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal;
II – O Orçamento da seguridade Social;
III – O Orçamento da Administração Indireta.
SEÇÃO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º O Orçamento Geral do Município para o exercício de 1996, estima a receita e fixa a despesa em R$ 20.250.000,00 (vinte milhões, duzentos e cinquenta mil reais) para a Administração Direta e em R$ 2.950.000,00 (dois milhões, novecentos e cinquenta mil reais) para a Administração Indireta, totalizando R$ 23.200.000,00 (vinte e três milhões e duzentos mil reais).
Art. 3º A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes deste orçamento, observado o seguinte desdobramento:
1 – RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL | 20.250.000,00 |
1.1 – Receitas Correntes | 20.247.000,00 |
1.1 – Receitas Correntes |
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1.1 – Receita Tributária | 4.849.000,00 |
1.3 – Receita Patrimonial | 1.106.000,00 |
1.7 – Transferências Correntes | 13.064.000,00 |
1.9 – Outras receitas Correntes | 1.228.000,00 |
1.2 – RECEITAS DE CAPITAL | 3.000,00 |
2.5 – Outras receitas de capital | 20.250.000,00 |
2 – RECEITAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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(Excluídas as Transferências do Tesouro) | |
1.1 – RECEITAS CORRENTES | 2.950.000,00 |
1.1 – receita tributária | 30.000,00 |
1.3 – receita Patrimonial | 30.000,00 |
1.5 – receita Industrial | 2.690.000,00 |
1.9 – Outras Receitas Correntes | 200.000,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA | 23.200.000,00 |
Art. 4º A despesa fixada, no mesmo valor da receita estimada em R$ 20.250.000,00 (vinte milhões e duzentos e cinquenta mil reais):
I – No Orçamento Fiscal, em R$ 17.259.000,00 (dezessete milhões, duzentos e cinquenta e nove mil reais);
II – No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 2.991.000,00 (dois milhões, novecentos e noventa e um mil reais);
III – No Orçamento da Administração Indireta, em R$ 2.950.000,00 (dois milhões, novecentos e cinquenta mil reais).
Art. 5º A despesa fixada, observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
I – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA |
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1 – RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL | 20.250.000,00 |
1 - Despesas Correntes | 15.867.000,00 |
2 – DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | 2.950.000,00 |
(A serem cobertos com recursos próprios desta – |
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1 – Despesas | 2.350.000,00 |
2 – Despesas de capital | 600.000,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA | 23.200.000,00 |
II – DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO |
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1 – ORÇAMENTO FISCAL | 17.259.000,00 |
1.1 – PODER LEGISLATIVO |
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1 – Legislativo | 917.000,00 |
1.2 – Poder Executivo |
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2 – Gabinete do Prefeito | 215.000,00 |
3 – Gabinete Civil | 493.000,00 |
4 – Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação | 311.000,00 |
5 – Secretaria Municipal de Assuntos Internos | 31.000,00 |
6 – Secretaria Municipal de Administração | 832.000,00 |
7 – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos | 97.000,00 |
8 – Secretaria Municipal de Finanças | 517.000,00 |
9 – Secretaria Municipal de Obras e serviços Públicos | 8.008.000,00 |
10 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura | 3.341.000,00 |
11 – Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Turismo | 470.000,00 |
14 – Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Agricultura | 337.000,00 |
15 – Encargos gerais do Município | 1.690.000,00 |
2 – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL | 2.991.000,00 |
2.1 – PODER EXECUTIVO |
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09 –Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos | 140.000,00 |
12 – Secretaria Municipal de Saúde | 1.932.000,00 |
13 – Secretaria Municipal do Bem estar Social | 919.000,00 |
2.2 – DESPESAS DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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(A serem cobertos com o recursos próprios – | 2.950.000,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA | 23.200.000,00 |
SEÇÃO III
DO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Art. 6º A despesa do Orçamento da Administração Indireta é fixada em R$ 2.950.000,00 (dois milhões, novecentos e cinquenta mil reais).
I – Recursos do Tesouro Municipal.....150.000,00;
II – Recursos Próprios.....2.950.000,00.
SEÇÃO IV
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a proceder a abertura de créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total do Orçamento da Despesa, alterado se necessário, o Programa de Investimentos, assim como criando elementos econômicos de despesas, dentro de cada projeto ou atividade, nos termos do Artigo 165, § 8º da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 15% (quinze por cento) da receita líquida real, subtraindo-se o montante das Operações de crédito, classificados como receita de capital nos termos do Artigo 165, § 8º da Constituição da República, de 05 de outubro de 1988.
SEÇÃO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º O orçamento analítico deverá ser aprovado por Decreto do Executivo.
Art. 10. O Orçamento da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, órgão da Administração Indireta discriminará as receitas e será aprovado por decreto do Poder Executivo.
Parágrafo único. As alterações do orçamento referido neste Artigo obedecerão ao mesmo processo.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de outubro de 1995.
DR. JOAQUIM FIGUEIRA DA COSTA
Prefeito em Exercício
Publicada e Registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora de Divisão