ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.818/1995
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 2.818, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1995
(ACRESCE PARÁGRAFO AO ARTIGO 9º DA LEI Nº 2668 DE 29/12/94.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ao Artigo 9º da Lei 2.668, de 29 de dezembro de 1994, fica acrescido o § 2º, passando o parágrafo único a ser § 1º.
"§ 2º A tarifa prevista neste artigo não incide sobre os seguintes imóveis:
I - os pertencentes a entidades assistenciais reconhecidas de utilidade pública municipal;
II - VETADO."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1995, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de novembro de 1995.
Dr. Joaquim Figueira da Costa
Prefeito em Exercício
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora da Divisão