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LEI ORDINÁRIA Nº 2.818/1995

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.818/1995
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1995
Data 20/11/1995
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ACRESCE PARÁGRAFO AO ARTIGO 9º DA LEI Nº 2668 DE 29/12/94.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.818, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1995

(ACRESCE PARÁGRAFO AO ARTIGO 9º DA LEI Nº 2668 DE 29/12/94.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ao Artigo 9º da Lei 2.668, de 29 de dezembro de 1994, fica acrescido o § 2º, passando o parágrafo único a ser § 1º.

"§ 2º A tarifa prevista neste artigo não incide sobre os seguintes imóveis:

I - os pertencentes a entidades assistenciais reconhecidas de utilidade pública municipal;

II - VETADO."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1995, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de novembro de 1995.

Dr. Joaquim Figueira da Costa

Prefeito em Exercício

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora da Divisão