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LEI ORDINÁRIA Nº 2.876/1996
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 2.876, DE 21 DE AGOSTO DE 1996
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CENTRO INTEGRADO ESCOLAR.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado de Profª ARACY PANAZZOLO DE MATTOS o Centro Integrado Escolar, localizado no Bairro Jardim Alvorada, nesta cidade.
Art. 1º Fica denominado de CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “PROFª. ARACY PANAZZOLO DE MATTOS”, o Centro Integrado Escolar, localizado no Bairro Jardim Alvorada, nesta cidade.(Redação dada pela Lei nº 3.197, de 25.10.1999)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 21 de agosto de 1996.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 53/96, de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman kanso.