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LEI ORDINÁRIA Nº 2.886/1996
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.886, DE 27 DE SETEMBRO DE 1996
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA FORNECER ALIMENTAÇÃO AO PESSOAL QUE TRABALHARÁ NO PLEITO ELEITORAL QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer alimentação para até 516 (quinhentos e dezesseis) pessoas integrantes das mesas receptoras de votos, bem como para até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas das mesas apuradoras de votos, que trabalharão no pleito eleitoral de 1996.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas de necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 27 de setembro de 1996.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora da Divisão