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LEI ORDINÁRIA Nº 2.913/1997
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.913, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1997
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE DESPESAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas das Secretarias criadas pela Lei nº 2.912, de 15 de janeiro de 1997, nos créditos autorizados pela Lei nº 2.898, de 22 de novembro de 1996, da seguinte forma:
§ 1º Os créditos constantes dos anexos que fazem parte da Lei nº 2.898, de 22 de novembro de 1996, aprovada para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - Divisão de Serviços Públicos e Divisão de Apoio Administrativo, passam para a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - Divisão de Serviços Urbanos e Divisão de Apoio Administrativo, e, ainda, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Divisão de Cultura passa para Secretaria Municipal de Cultura - Divisão de Cultura.
§ 2º A classificação local fica a mesma aprovada pela Lei nº 2.898, de 22 de novembro de 1996.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) com recursos provenientes do artigo 43, Parágrafo 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, para Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento.
Parágrafo único. A classificação orçamentária de que trata o “caput” deste artigo será regulamentada por Decreto do Executivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 17 de fevereiro de 1997.
Dr. Atilio Pozzobon Neto
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora da Divisão