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LEI ORDINÁRIA Nº 2.915/1997
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.915, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1997
(ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 550.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar até a importância de R$ 550.000,00 (Quinhentos e cinquenta mil reais) destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
4000 DESPESAS DE CAPITAL
4100 INVESTIMENTOS
4110 Obras e Instalações............R$ 550.000,00
Total.........................................R$ 550.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º desta Lei, será efetuada mediante a utilização de recursos disponíveis nos termos do Artigo 43, Parágrafo 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 17 de fevereiro de 1997.
Dr. Atilio Pozzobon Neto
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora da Divisão