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LEI ORDINÁRIA Nº 2.938/1997
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.938, DE 6 DE MAIO DE 1997
(AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS EM PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO AMOR-EXIGÊNTE DE VOTUPORANGA - AME.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), em parceria com a Associação Amor-Exigente de Votuporanga - AME, para promoção de Curso aberto à comunidade nos dias 31 de maio e 01 de junho próximos.
Parágrafo único. As despesas de que trata o “caput” deste artigo correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 06 de maio de 1997.
Dr. Atilio Pozzobon Neto
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora da Divisão