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LEI ORDINÁRIA Nº 2.944/1997
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.944, DE 19 DE MAIO DE 1997
(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTO PARA DÉBITOS REFERENTES AS TARIFAS DE CONSUMO DE ÁGUA E UTILIZAÇÃO DE ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido um desconto de 30% (trinta por cento), para aqueles que efetuarem o pagamento em uma única vez, de débitos referentes ao exercício de 1996 e anteriores, relativos a tarifa de consumo de água e utilização de esgoto.
Parágrafo único. Também gozarão do benefício previsto neste artigo, sobre o débito ainda remanescente, aqueles que solicitaram parcelamento e queiram liquidá-lo em uma única vez.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que seus efeitos prevalecerão pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 19 de maio de 1997.
Dr. Atilio Pozzobon Neto
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 41/97, de autoria do Vereador Antonio Barbozano de Brito.