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LEI ORDINÁRIA Nº 2.947/1997

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.947/1997
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1997
Data 23/05/1997
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO COM O SINDICATO RURAL DE VOTUPORANGA E A PROCEDER REFORMA E OU MANUTENÇÃO COM EMPREGO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS NO RECINTO DE EXPOSIÇÕES PRESIDENTE COSTA E SILVA.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.947, DE 23 DE MAIO DE 1997

(AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO COM O SINDICATO RURAL DE VOTUPORANGA E A PROCEDER REFORMA E OU MANUTENÇÃO COM EMPREGO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS NO RECINTO DE EXPOSIÇÕES PRESIDENTE COSTA E SILVA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato com o Sindicato Rural de Votuporanga, visando receber, mediante cessão em comodato oneroso, as instalações do Recinto de Exposições “Presidente Costa e Silva”, até 31 de dezembro de 1997.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato com o Sindicato Rural de Votuporanga, visando receber, mediante cessão em comodato oneroso, as instalações do Recinto de Exposições “Presidente Costa e Silva”, até 31 de dezembro de 2000.(Redação dada pela Lei nº 2.962, de 02.07.1997)

Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo, autorizado a fornecer mão-de-obra e materiais visando as reformas e ou manutenção do Recinto de Exposições “Presidente Costa e Silva”.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 23 de maio de 1997.

Dr. Atilio Pozzobon Neto

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora da Divisão