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LEI ORDINÁRIA Nº 2.947/1997
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 2.947, DE 23 DE MAIO DE 1997
(AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO COM O SINDICATO RURAL DE VOTUPORANGA E A PROCEDER REFORMA E OU MANUTENÇÃO COM EMPREGO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS NO RECINTO DE EXPOSIÇÕES PRESIDENTE COSTA E SILVA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato com o Sindicato Rural de Votuporanga, visando receber, mediante cessão em comodato oneroso, as instalações do Recinto de Exposições “Presidente Costa e Silva”, até 31 de dezembro de 1997.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato com o Sindicato Rural de Votuporanga, visando receber, mediante cessão em comodato oneroso, as instalações do Recinto de Exposições “Presidente Costa e Silva”, até 31 de dezembro de 2000.(Redação dada pela Lei nº 2.962, de 02.07.1997)
Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo, autorizado a fornecer mão-de-obra e materiais visando as reformas e ou manutenção do Recinto de Exposições “Presidente Costa e Silva”.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 23 de maio de 1997.
Dr. Atilio Pozzobon Neto
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora da Divisão