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LEI ORDINÁRIA Nº 2.962/1997

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.962/1997
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1997
Data 02/07/1997
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2947 DE 23/05/97.

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.962, DE 2 DE JULHO DE 1997

(DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2947 DE 23/05/97.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 2.947, de 23 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato com o Sindicato Rural de Votuporanga, visando receber, mediante cessão em comodato oneroso, as instalações do Recinto de Exposições “Presidente Costa e Silva”, até 31 de dezembro de 2000.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 02 de julho de 1997.

Dr. Atilio Pozzobon Neto

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Izabel Ramalho de Oliveira

Resp. pela Divisão