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LEI ORDINÁRIA Nº 2.959/1997
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.959, DE 20 DE JUNHO DE 1997
(DISPÕE SOBRE USO DO PASSEIO PÚBLICO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica permitida a ocupação de parte do passeio público, para utilização com churrasqueiras removíveis, nos seguintes dias e horários:
I - dias úteis - das 18:30 às 22:00 horas;
II - sábados, domingos e feriados - horário livre.
Parágrafo único. Em todos os casos previstos neste artigo, deverão ser obedecidos, no que couber, os dispositivos legais pertinentes, e em especial os artigos 233 e 234 da Lei Municipal nº 1.595 de 10 de fevereiro de 1977.
Art. 2º O Poder Executivo, regulamentará a presente lei, no que couber, num prazo de até 30 (trinta) dias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de junho de 1997.
Dr. Atilio Pozzobon Neto
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 46/97, de autoria do Vereador Arnaldo José Santa Fé Trindade.