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LEI ORDINÁRIA Nº 2.967/1997

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.967/1997
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1997
Data 01/08/1997
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2458 DE 11/12/90.

Alterações realizadas

1 vínculo

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.967, DE 1 DE AGOSTO DE 1997

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2458 DE 11/12/90.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei nº 2.458, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 103. .....

I - .....

II - à multa de 5% (cinco por cento), se o pagamento efetuar-se até o 30º (trigésimo) dia do vencimento;

III - à multa de 10% (dez por cento), se o pagamento efetuar-se após o 31º (trigésimo primeiro) dia do vencimento;

IV - .....

Art. 169. .....

I - .....

a) à multa de 5% (cinco por cento), se o pagamento efetuar-se até o 30º (trigésimo) dia do vencimento;

b) à multa de 10% (dez por cento), se o pagamento efetuar-se após o 31º (trigésimo primeiro) dia do vencimento;

c) .....

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 01 de agosto de 1997.

Dr. Atilio Pozzobon Neto

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora da Divisão