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LEI ORDINÁRIA Nº 2.977/1997

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.977/1997
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1997
Data 02/10/1997
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DESAFETA FAIXA DE TERRA QUE ESPECIFICA E ALIENA-A POR INVESTIDURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 2.977, DE 2 DE OUTUBRO DE 1997

(DESAFETA FAIXA DE TERRA QUE ESPECIFICA E ALIENA-A POR INVESTIDURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetada do Uso Comum do Povo, passando para bens dominiais do Município, faixa de terra pertencente às Avenidas da Saudade e Prestes Maia, localizada na Avenida da Saudade, esquina com a Avenida Prestes Maia, no Loteamento Cidade Nova, com 188,45m², dentro dos seguintes limites e confrontações:

“Tem início no marco M-0 situado no vértice formado pelo lote 05 (antigo lote 06), do cadastro municipal SO.11.06.04, e o alinhamento lado par da Avenida Preste Maia (antiga Avenida B), daí segue confrontando com a referida Avenida até a distância de 11,40m, encontrando o marco M-1; daí deflete à direita e segue confrontando ainda com a Avenida Prestes Maia até a distância de 11,45m, encontrando o marco M-2; daí deflete à direita e segue confrontando finalmente com a Avenida Prestes Maia até a distância de 6,30m, encontrando o marco M-3; daí deflete à direita e segue confrontando com o alinhamento lado par da Avenida da Saudade (antiga Rua Itacolomi) até a distância de 7,65m, encontrando o marco M-4; daí deflete à direita e segue confrontando finalmente com a Avenida da Saudade, até a distância de 11,65m encontrando o marco M-5; daí deflete à direita e segue confrontando com o lote 07 (antiga parte dos lotes 08 e 09), do cadastro municipal SO.11.06.04, até a distância de 1,30m, encontrando o o marco M-6; daí deflete à direita e segue confrontando com o lote 24 (antigo lote 07 e parte do lote 10) do cadastro municipal SO.11.06.04 de propriedade de Maurício Alves de Menezes (Condomínio Residencial Edifício Acapulco) até a distância de 9,50m encontrando o marco M-7; daí deflete à esquerda e segue confrontando ainda com o referido lote até a distância de 12,60m encontrando o marco M-8; daí deflete à esquerda por um desenvolvimento em curva confrontando finalmente com o lote 24, do cadastro municipal SO.11.06.04 até a distância de 24,40m encontrando o marco M-9; daí deflete à direita e segue confrontando com o lote 05 (antigo lote 06) do cadastro municipal SO.11.06.04 até a distância de 2,00m, encontrando o marco M-0 inicial, ponto de origem desta descrição”.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar por investidura, assim entendida para os fins desta Lei, a área de que trata o artigo anterior, ao proprietário do imóvel lindeiro, por preço nunca inferior ao da avaliação.

Art. 3º As despesas decorrentes da escritura pública de alienação, correrão às expensas do adquirente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 02 de outubro de 1997.

Dr. Atilio Pozzobon Neto

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora da Divisão