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LEI ORDINÁRIA Nº 2.991/1997

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.991/1997
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1997
Data 31/10/1997
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
CELEBRA CONVÊNIO COM O ESTADO DE SP, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VOTUPORANGA PARA DESCENTRALIZAÇÃO DA GESTÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.991, DE 31 DE OUTUBRO DE 1997

(CELEBRA CONVÊNIO COM O ESTADO DE SP, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VOTUPORANGA PARA DESCENTRALIZAÇÃO DA GESTÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, tendo por objeto a ação compartilhada visando a transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e serviços de assistência social.

Art. 2º No processo de parceria para a prestação de serviços assistenciais, objeto do Convênio, o Município assumirá, no prazo de três meses, a gestão dos serviços para executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mútua colaboração com entidades e organizações de assistência social situadas no Município.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio, objetivando a transferência de recursos às entidades: APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) e Lar São Vicente de Paulo, no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), totalizando R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais).

Art. 4º Fica o Poder Executivo também autorizado a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), a ser coberto com recursos proveniente do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Parágrafo único. A classificação orçamentária será regulamentada por Decreto do Poder Executivo.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 31 de outubro de 1997.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão